A Justiça de Mato Grosso anulou as eleições comunitárias realizadas em 2023 nos bairros CPA II e Jardim Brasil, em Cuiabá, determinando que a UCAMB promova novas eleições comunitárias CPA II em até 60 dias. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
novas eleições comunitárias CPA II
Portanto, no CPA II, o magistrado identificou falha grave no cadastro de eleitores. Cerca de 194 pessoas votaram apenas com conta de água ou energia, sem comprovar residência no bairro, e foram encontrados endereços fora da área. Como a diferença entre a chapa vencedora e a segunda colocada foi de apenas 12 votos, não é possível garantir que o resultado represente a vontade dos moradores.
- 194 votantes com comprovante de residência insuficiente no CPA II.
- Endereços localizados fora da área constaram no registro.
Além disso, no Jardim Brasil, a ata da eleição mostrou que eleitores foram autorizados a votar por fiscais e candidatos, sem cadastro formal. A UCAMB foi intimada três vezes para apresentar a lista de votantes e não entregou. Por isso, o juiz aceitou as alegações da Defensoria Pública.
Leia também: a Defensoria questionou eleições em oito bairros. Nos outros seis, os pedidos foram negados. No Grande Terceiro, houve falhas na comissão eleitoral, mas não houve prejuízo, pois as duas chapas participaram e a diferença foi de 88 votos. Em Três Poderes, a eleição nem foi concluída. Em Cidade Verde, Planalto e Residencial Paiaguás, não foram encontradas provas de irregularidade.
Uma ação individual contra a eleição do CPA III também foi rejeitada, embora o autor alegasse propaganda irregular e que o candidato adversário não morava no bairro, sem conseguir comprovação. Mesmo assim, o juiz determinou que a UCAMB retome a eleição do CPA III, que havia sido suspensa em dezembro de 2023 e nunca realizada.
A UCAMB agora tem 60 dias, após o fim dos recursos, para organizar novas eleições no CPA II e Jardim Brasil, seguindo as regras da sentença. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa. Portanto, as eleições devem ocorrer dentro do prazo. A decisão ainda pode ser recorrida. Leia mais em Portal 163.










