Tênis de Corredor com Defeito: Adidas é Condenada

Close-up de um tênis de corrida com a sola levantada, evidenciando um provável defeito estrutural.
Defeito em tênis de corredor: análise revela falha na placa de carbono após pouco uso.
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A Adidas do Brasil Ltda. foi condenada pela 7ª Vara Cível de Cuiabá a indenizar um tênis de corredor defeituoso mato-grossense. O juiz Yale Sabo Mendes proferiu a decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (18).

Tênis de corredor defeituoso: um caso de vício de qualidade

Segundo o processo, o consumidor adquiriu em fevereiro de 2024 um par do modelo Adizero Adios Pro 3, por R$ 1.349,00. No entanto, o produto apresentou falha na placa de carbono em abril do mesmo ano. Este componente, essencial para o desempenho esportivo, integra a estrutura do calçado.

Posteriormente, o corredor enviou o material para análise técnica. Contudo, a fabricante concluiu que não havia defeito de fabricação e devolveu o tênis sem substituição ou reparo.

O juiz entendeu que os elementos do processo comprovaram a existência de um vício de qualidade. Portanto, mesmo sendo um calçado de alta performance, não deveria apresentar falha estrutural após apenas dois meses de uso regular. Ademais, os laudos apresentados pela empresa eram genéricos, não detalhando critérios técnicos que justificassem a negativa de troca.

Adidas indeniza por tênis de corredor defeituoso

A decisão determinou a restituição integral do valor pago pelo tênis de corredor defeituoso, atualizado pela taxa Selic desde a data da compra. Além disso, a Adidas foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais ao consumidor.

Yale considerou que a frustração do consumidor ultrapassou o mero aborrecimento. Especialmente porque o defeito ocorreu às vésperas de uma competição esportiva importante.

“O autor é praticante regular de corridas, participando de diversas competições, o que demonstra a importância do equipamento adequado para sua atividade esportiva. A frustração de expectativas legítimas, especialmente quando envolve preparação para atividades importantes para o consumidor, extrapola o mero dissabor cotidiano e configura dano moral indenizável”, escreveu o magistrado. Em suma, a Adidas terá que arcar também com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação, conforme detalhado em Portal 163.

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