O Estado de Mato Grosso conseguiu uma importante vitória na Justiça, após a negativa de um pedido de tutela de urgência que buscava suspender o termo de colaboração entre o Estado e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso, para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT).
A decisão foi proferida na segunda-feira (23) pela juíza Celia Regina Vidotti, que considerou que a condenação anterior da associação e de sua dirigente, Viviene Lozi Rodrigues, ainda não transitou em julgado e, portanto, a sanção de proibição de contratar com o Poder Público não está vigente.
Associação e dirigente foram condenadas por ato de improbidade administrativa
A Ação Popular alegava que a Associação não poderia ter firmado o contrato devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa de sua dirigente, Viviene Lozi Rodrigues. Por exemplo, a associação e sua dirigente foram condenadas pela Justiça do Trabalho (TRT) por assédio moral contra funcionários do museu.
Além disso, a associação foi condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo e também foi proibida de contratar com o poder público pelo período de três anos. No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti considerou que a condenação anterior ainda não transitou em julgado e, portanto, a sanção de proibição de contratar com o Poder Público não está vigente.
A decisão destacou o risco de dano reverso à coletividade, já que a suspensão da parceria poderia causar prejuízos ao patrimônio público e cultural, incluindo a segurança e conservação do acervo museológico. Por isso, a magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) havia orientado pelo prosseguimento da contratação, desde que adotadas medidas de compliance e integridade. Em conclusão, a decisão é uma importante vitória para o Estado de Mato Grosso e para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso.
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Para mais informações sobre o caso, você pode acessar a decisão da Justiça ou falar com a assessoria de imprensa do Estado de Mato Grosso.
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O caso é um exemplo da importância da Justiça e da proteção dos direitos dos cidadãos.
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