A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou leis que instituem o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG). Essas normas oferecem condições vantajosas para que contribuintes quitem suas pendências fiscais, com descontos significativos em multas e juros. O mutirão fiscal Várzea Grande visa facilitar a regularização, promovendo um alívio financeiro para os cidadãos.
Mutirão Fiscal 2025: Oportunidade Única para Regularizar sua Situação
Com o mutirão fiscal Várzea Grande, os descontos podem atingir 99% para pagamento à vista e até 60% para parcelamentos estendidos. O programa tem início previsto para 1º de outubro, representando uma excelente chance para os munícipes regularizarem suas situações.
A prefeita Moretti ressaltou a importância da iniciativa para a cidade. “Estamos buscando mecanismos para conscientizar e incentivá-los a estarem em dia com o nosso município”, declarou. Essa ação fortalece os investimentos e a capacidade de gestão da prefeitura.
PROAT-VG: Conformidade e Diálogo para Todos
Paralelamente, o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG) também foi sancionado. Ele incentiva a conformidade tributária por meio de um ambiente de confiança e diálogo. O programa abrange contribuintes com débitos de ISSQN e IPTU com fatos geradores até o final de 2024.
Entre os benefícios do PROAT-VG, destacam-se reduções expressivas em multas e a possibilidade de parcelamento em até 240 meses. Adicionalmente, o programa busca estreitar a relação entre o poder público e os cidadãos, fomentando a participação ativa no desenvolvimento de Várzea Grande.
Condições do Mutirão Fiscal 2025:
- Pagamento à vista: 99% de desconto sobre multa moratória e juros.
- Parcela em até 6 meses: 85% de desconto.
- Parcela de 7 a 12 meses: 70% de desconto.
- Parcela de 13 a 18 meses: 60% de desconto.
Benefícios do PROAT-VG:
- 95% de redução da multa sancionatória.
- 95% de desconto da multa por descumprimento de obrigação acessória (em cota única).
- 40% de desconto sobre juros e multas no pagamento parcelado de ISSQN ou IPTU em até 240 parcelas (para dívidas acima de 49.500 UPF’s, mediante garantia).
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