A Justiça Federal e o TRF1 anularam multas ambientais que somavam R$ 1,5 milhão. As multas ambientais Ibama pecuarista haviam sido impostas pelo Ibama contra Bruno Heller. Portanto, as decisões consideraram a prescrição em procedimentos administrativos paralisados por anos.
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A defesa da família Heller alegou que os processos do Ibama ficaram inativos por mais de três anos. Em virtude disso, os prazos prescricionais não foram interrompidos. No primeiro caso, R$ 484,5 mil foram anulados por supressão de vegetação nativa. O juiz observou duas paralisações superiores ao prazo legal.
Ademais, em outra ação, R$ 556,5 mil em multas foram invalidados pela juíza federal Laís Durval Leite. Essa magistrada também rejeitou uma tentativa do Ibama de buscar indenização por danos ambientais de forma inadequada. Portanto, a decisão reforça a importância da celeridade nos processos administrativos.
A 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação de outra multa de R$ 556,5 mil. Ao rejeitar recurso do Ibama, o desembargador Eduardo Martins destacou que “despachos meramente formais não têm efeito interruptivo”. Em suma, a administração pública não pode manter processos sem atos instrutórios válidos, o que se aplica às multas ambientais.
Para mais notícias sobre o setor, acesse o Portal 163. As multas ambientais representam um montante significativo. Em conclusão, a justiça agiu para corrigir falhas procedimentais em casos de multas ambientais Ibama pecuarista.










