Em uma decisão histórica, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior concedeu mandado de segurança para que o Município de Cuiabá mantenha o pagamento integral do Prêmio Saúde Cuiabá e do adicional de insalubridade para médicas municipais durante a licença-maternidade. Isso é um grande passo em direção à proteção dos direitos trabalhistas das mulheres, em especial após a licença-maternidade.
De acordo com o mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, a Prefeitura havia suspendido e descontado as duas vantagens das servidoras médicas que se afastaram por parto. A justificativa da gestão municipal era de que as verbas teriam natureza condicional e só seriam devidas com efetivo exercício.
No entanto, o juiz afastou a tese da Prefeitura, aplicando o artigo 128, inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar Municipal nº 093/2003. Isso significa que a licença à gestante é considerada um período de efetivo exercício. A Constituição Federal garante licença-maternidade “sem prejuízo do salário” às servidoras públicas, conforme artigo 7º, inciso XVIII e artigo 39, § 3º.
Um Passo em Direção à Justiça para as Médicas
Além disso, é importante notar que a Prefeitura editou a Lei Complementar Municipal nº 602/2026, de 20 de fevereiro, criando o “Auxílio Nova Maternidade” para compensar as médicas pela perda das parcelas. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, entendendo que essa metodologia de cálculo pode gerar redução financeira justamente no período protegido.
Com a sentença, a Prefeitura foi condenada a manter e restabelecer o pagamento integral e atualizado do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade durante toda a licença-maternidade das médicas substituídas pelo sindicato. As servidoras têm direito também às parcelas suprimidas desde a impetração da ação, corrigidas pela taxa Selic.
É um momento importante para as mulheres trabalhadoras em Mato Grosso e um exemplo de como a justiça pode ser um aliado para a proteção dos direitos. Leia também: A decisão completa.
A decisão vale só para as médicas da rede municipal representadas pelo Sindimed-MT. Portanto, é importante que as servidoras que se afastaram por parto e estão recebendo o pagamento integral e atualizado do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade continuem a receber essas parcelas sem prejuízo.
Essa é uma grande vitória para as médicas em licença-maternidade e um passo importante para a proteção dos direitos trabalhistas. É importante que as servidoras continuem a lutar por seus direitos e que a justiça continue a ser um aliado para a proteção dos direitos das mulheres.









