Lei sobre trans no esporte: Procurador contesta norma em Cuiabá

Uma pessoa que parece praticar esporte, com foco em debate sobre lei sobre trans no esporte.
A discussão sobre a lei sobre trans no esporte em Cuiabá avança com contestações.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, expressando preocupação com a lei sobre trans no esporte sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). O documento, assinado nesta quarta-feira (24), questiona a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

Procurador contesta lei sobre trans no esporte em Cuiabá

No documento, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade, pois a matéria transcende o interesse local. Além disso, a organização do esporte é de competência federal e estadual, não municipal. Portanto, a norma cuiabana invade a competência legislativa, o que configura um vício formal insanável.

Ademais, a lei municipal viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. A afronta ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade das sanções também foram citadas. Essa lei sobre trans no esporte, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio.

Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, pedindo a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil. Assim, a ação de Borges visa endossar a mobilização contra a lei sobre trans no esporte.

Em resumo, a norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais notícias regionais, visite Portal 163.

Compartilhe :

Veja mais