O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu pela celeridade no julgamento da lei que impede trans em competições esportivas. Ele adotou o rito abreviado para analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esta decisão é um marco importante na região, com desdobramentos sociais significativos.
TJ agiliza julgamento da lei que impede trans
A ação, movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, contesta a Lei Municipal nº 7.344/2025, de Cuiabá. Essa nova legislação restringe a participação de pessoas transgênero em equipes esportivas oficiais com base no sexo biológico.
A entidade argumenta que a Câmara de Cuiabá extrapolou sua competência. Consequentemente, violou princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.
Na prática, a ação busca a suspensão imediata dos efeitos da norma. Contudo, a decisão aguarda o julgamento final da inconstitucionalidade da lei que impede trans.
Justiça prioriza relevância da matéria
O desembargador optou pelo rito abreviado em virtude da extrema relevância do tema e seu impacto na ordem social e na segurança jurídica. Assim, o colegiado julgará diretamente o mérito da questão, dispensando a análise do pedido de liminar.
Em suas palavras, o objetivo é “permitir a célere e definitiva resolução da controvérsia”. A decisão assinada em 15 de outubro visa, portanto, uma solução definitiva para este debate.
Com a medida, a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá foram notificadas. Elas deverão se manifestar formalmente sobre a ação. Adicionalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça emitirá seu parecer.
Após essas etapas, o processo seguirá para julgamento final. Este será realizado pelo Órgão Especial do TJMT. Você pode acompanhar mais detalhes sobre decisões judiciais em nosso portal: https://portal163.com.br/.
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