O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se contra a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei atletas trans Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para debater a legislação.
Lei atletas trans Cuiabá: Argumentos contra a norma
Borges alega que a lei, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresenta vícios de inconstitucionalidade. Segundo ele, a norma extrapola o interesse local, tratando de matéria de caráter geral. A organização do esporte, que transcende fronteiras municipais, é competência da União e, suplementarmente, dos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, afirma o procurador. Além disso, a lei municipal parece violar preceitos basilares da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o direito fundamental ao desporto. Sanções desproporcionais e ilegais também são apontadas.
O texto, proposto pelo vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio na Câmara e foi sancionado pelo prefeito. No entanto, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ingressaram com uma Ação Cível Pública. A ação solicita a anulação da lei e a aplicação de multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a posição de Borges reforça o movimento contra a lei atletas trans Cuiabá.
A legislação estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Essa medida restringe a participação de pessoas trans em equipes alinhadas à sua identidade de gênero. Para mais detalhes sobre direitos e mobilizações, acesse nosso portal.
A posição do procurador intensifica o debate sobre inclusão e direitos de minorias no esporte cuiabano.










