O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se oficialmente contra a lei que proíbe atletas transgêneros em competições femininas oficiais em Cuiabá. Ele encaminhou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
No documento, Borges contesta a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), argumentando que ela possui vícios de inconstitucionalidade. A lei, segundo o procurador, extrapola manifestamente o interesse local.
Lei sobre atletas transgêneros em Cuiabá: a contestação de Borges
Ademais, ele frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Portanto, a normatização é de caráter geral, cabendo à União e aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Assim, cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.
Além disso, há violação ao direito fundamental ao desporto. Isso sem contar a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções impostas. A lei determina o sexo biológico como único critério, impedindo a participação de pessoas trans.
Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Dessa forma, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei. A norma em questão impede que pessoas trans compitam em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, baseando-se apenas no sexo biológico.
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