O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se posicionar sobre a possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei atletas trans, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A norma proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
O documento, assinado nesta quarta-feira (24), argumenta que a referida lei apresenta vícios de inconstitucionalidade. Borges sustenta que a legislação extrapola a noção de interesse local. Portanto, a organização do desporto transcende fronteiras municipais, sendo de caráter geral.
Lei atletas trans: Inconstitucionalidade e impacto no esporte
Borges afirma que a norma cuiabana invade competência legislativa, configurando um vício formal insanável. Ademais, a lei municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Afronta, inclusive, a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
A violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade das sanções também são pontos levantados. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei. A proposta original é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), com apoio da Câmara.
Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. O objetivo é a derrubada da norma e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Em suma, a lei atletas trans impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondem à sua identidade de gênero.
Dessa forma, o sexo biológico se torna o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Por exemplo, em caso de confirmação, isso impediria a participação de mulheres trans em equipes femininas.
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