A juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da cobrança de uma fatura superior a R$ 10 mil emitida pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e proibiu o corte no fornecimento de energia elétrica enquanto o débito é discutido na Justiça. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13).
A ação questiona duas faturas com vencimento em 23 de janeiro de 2026: uma no valor de R$ 10.130,40 e outra de R$ 450,36. Segundo os autos, os valores são referentes a suposto “consumo recuperado”, débito contestado judicialmente.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que a concessão da liminar deve considerar “a probabilidade do direito e perigo de dano”. “Percebe-se a probabilidade do direito, diante dos documentos (…) em que a ré efetua a cobrança do suposto consumo recuperado no valor total de R$ 10.580,76”, diz trecho da ação.
Ela também ressaltou que a decisão liminar tem como objetivo resguardar a continuidade da prestação de um serviço essencial. “O corte no fornecimento de energia elétrica poderá acarretar excessivos prejuízos, pois ela é essencial à vida cotidiana”.
Além de vetar o corte, a magistrada decidiu que a Energisa ainda está proibida de incluir o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido no processo. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
A decisão destaca ainda que a liminar não desobriga o pagamento das contas futuras e pode ser revista caso surjam novos elementos no processo.
Após a concessão da liminar empresa foi citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após a manifestação da concessionária, será analisado o mérito.









