Justiça rejeita embargos em caso de homicídio triplamente qualificado: Tribunal do Júri mantido

Justiça rejeita embargos em homicídio triplamente qualificado
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Em uma decisão publicada nesta segunda-feira (20), a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande rejeitou os embargos de declaração da defesa de Vera Lucia Bueno de Almeida e manteve a pronúncia que a envolveu no Tribunal do Júri Popular, juntamente com Anderson Francisco de Souza Santos e André Luiz Santana Francisco. A decisão do juiz Juliano Hermont Hermes da Silva foi baseada em provas que indicam que a facção “Comando Vermelho” foi a responsável pelo espancamento até a morte de Erineu Botelho em 09 de setembro de 2019.

Segundo a investigação, Anderson e André Luiz faziam parte da facção criminosa e o crime foi motivado por vingança. A defesa de Vera alegou que a pronúncia foi omissa por não analisar a tese de que não se pode pronunciar alguém com base em “testemunho indireto”. No entanto, o juiz julgou que não houve omissão e que a pronúncia não se baseou apenas em testemunho indireto.

Decisão do Juiz

A decisão do juiz Juliano Hermont considerou depoimentos de testemunhas que viram pessoalmente Anderson e André Luiz irem ao local do crime e depois ameaçarem a família da vítima. Além disso, o magistrado levou em conta o relato de um informante da própria defesa, que disse em juízo que Vera “deu parte” da vítima à facção criminosa, além da confissão extrajudicial do corréu Anderson. Por exemplo, a confissão não foi confirmada em juízo por causa da revelia.

De acordo com a decisão, na fase de pronúncia basta prova da materialidade e indícios de autoria, e que, havendo dúvida, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri julgar o caso.

Diante do exposto, o juiz Juliano Hermont rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa de Vera Lucia Bueno de Almeida, por ausência de omissão, contradição ou ambiguidade a ser sanada na decisão de pronúncia. Por exemplo, a defesa de Vera abandonou o caso e o magistrado intimou a Defensoria Pública para assumir a defesa da acusada.

Segundo a decisão, foi determinado que o Ministério Público apresente defesa aos recursos interpostos pelos réus Anderson e André. Além disso, a decisão também considera que a facção criminosa foi a responsável pelo espancamento até a morte de Erineu Botelho.

Em conclusão, a decisão do juiz Juliano Hermont Hermes da Silva rejeitou os embargos de declaração da defesa de Vera Lucia Bueno de Almeida e manteve a pronúncia que a envolveu no Tribunal do Júri Popular. Portanto, a facção criminosa “Comando Vermelho” é considerada a responsável pelo crime.

Para saber mais sobre o caso, leia nosso artigo anterior sobre o tribunal do júri e o processo penal no Brasil: https://portal163.com.br/artigo/tribunal-do-juri-e-o-processo-penal-no-brasil/

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