Justiça recusa liberação de 40 toneladas de carnes em Cuiabá

Caminhão de carga com produtos perecíveis, impedido de prosseguir.
A justiça negou a liberação de mais de 40 toneladas de carnes apreendidas.
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A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liberação de carnes de uma distribuidora. Mais de 40 toneladas de produtos bovinos, suínos e ovinos foram apreendidas em seu estabelecimento na capital.

A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), indeferiu um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela distribuidora contra o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). Portanto, a empresa não conseguirá reaver os produtos por ora.

Falta de Alvará Sanitário Impede Liberação de Carnes

A empresa alegava atuar apenas no comércio, armazenamento e transporte de carnes. Além disso, afirmava que a apreensão, realizada em 24 de setembro, ocorreu sem constatação de irregularidades sanitárias. Todavia, as notas fiscais e guias de trânsito foram emitidas pelo próprio Indea, levantando dúvidas sobre a apreensão.

A distribuidora argumentou que não houve autuação formal nem exame técnico sobre o material apreendido. Consequentemente, sustentou que a retenção geraria prejuízo e risco de perda total, visto a natureza perecível das mercadorias.

No entanto, a magistrada destacou que a fiscalização foi conjunta entre Indea, Decon e Vigilância Sanitária. O estabelecimento foi flagrado manipulando carnes sem alvará sanitário e sem registro nos sistemas de inspeção (SIM, SIE ou SIF). Conforme a juíza, a ausência de registro e alvará legitima a atuação da autoridade sanitária. O fato de a empresa possuir manual de boas práticas não supre o que a lei exige para a liberação de carnes.

O ato coator está fundamentado e revestido de aparente legalidade, segundo a decisão. Assim, a magistrada considerou a atuação do órgão competente válida. A decisão também cita que a própria distribuidora permanece como fiel depositária das carnes apreendidas.

Em conclusão, para a magistrada, não ficaram demonstrados os requisitos legais para concessão da liminar. Assim, o pedido de liberação imediata das carnes foi negado. O processo segue em tramitação e o Indea-MT será notificado para prestar informações. Para mais notícias sobre o agronegócio em Mato Grosso, acesse Portal 163.

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