Justiça nega prisão domiciliar a idoso
Em uma decisão unânime, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de prisão domiciliar para um idoso de 71 anos, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado.
De acordo com a decisão, o idoso está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde fevereiro de 2026 e não cumpre com os requisitos necessários para ser liberado para cumprir a pena em casa.
A defesa do idoso alegou que ele tem diabetes, hipertensão, erisipela, suspeita de tuberculose e úlcera gástrica, e que o sistema prisional não oferece tratamento adequado.
No entanto, o relator da decisão, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, não concordou com a solicitação, afirmando que não há laudo médico oficial que ateste a incapacidade do sistema prisional em tratar as comorbidades do idoso.
Além disso, o crime cometido pelo idoso é de extrema gravidade, pois ele tentou matar seu cunhado com golpes de faca de açougueiro em 2015, após a irmã da vítima terminar o relacionamento com ele.
Em conclusão, a Justiça de Mato Grosso decidiu manter o idoso preso, afirmando que não há condições para que ele cumpra a pena em casa.
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Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma medida justa e necessária para proteger a sociedade e garantir a segurança dos cidadãos.
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um exemplo de como a Justiça pode proteger a sociedade e garantir a segurança dos cidadãos.
Em suma, a Justiça de Mato Grosso decidiu manter o idoso preso, afirmando que não há condições para que ele cumpra a pena em casa.









