A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação da ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Gomes Riva, por improbidade administrativa. A decisão negou os embargos de declaração apresentados pela defesa da ex-secretária.
Condenação e Desvio de Recursos
Janete Riva foi condenada a ressarcir R$ 6 mil aos cofres públicos, valor atualizado. A acusação é de que ela se beneficiou de recursos desviados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O desvio teria ocorrido por meio da empresa fictícia Ômega Auditoria e Consultoria Ltda. Segundo a sentença, os valores foram usados para a compra de 200 cabeças de gado, negociadas diretamente com Janete Riva.
Defesa e Rejeição dos Argumentos
Nos embargos, a defesa de Janete alegou falta de provas e tentou afastar sua responsabilidade no esquema. Sustentou que não havia comprovação de que ela tivesse depositado ou se beneficiado do cheque envolvido no caso.
A defesa também apresentou uma declaração do marido de Janete, o ex-deputado José Geraldo Riva, como colaborador premiado, argumentando que isso a isentaria da prática do crime. O ex-deputado era réu na ação, mas o processo contra ele foi extinto.
No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques rejeitou os argumentos. Ele destacou que Janete não apresentou provas, não compareceu ao interrogatório judicial e não apresentou alegações finais, mesmo tendo sido intimada.
“O magistrado reforçou que a sentença apontou elementos suficientes que comprovam o dolo na conduta da ré, afastando a tese de desconhecimento.”
Empresa Fictícia e Acordo com o MP
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a empresa Ômega foi criada exclusivamente para desviar recursos da ALMT e não prestou nenhum serviço ao Legislativo. A investigação aponta que um cheque emitido pela Assembleia à empresa foi usado para pagar a compra de gado em nome de Janete Riva.
O ex-deputado José Riva confirmou, em acordo firmado com o Ministério Público, que ele e Janete eram os responsáveis pelo esquema de desvio envolvendo a empresa fictícia.
Decisão Final
“A participação da requerida, evidenciada pela aquisição de gado com recursos desviados da Assembleia Legislativa, revela adesão dolosa ao plano comum, circunstância que afasta qualquer alegação de desconhecimento ou ausência de animus dolandi, consoante fundamentação exarada na sentença embargada. Tal adesão configura, portanto, conduta dolosa subsumível às hipóteses de responsabilização por ato de improbidade administrativa”, aponta a decisão.
A Justiça concluiu que Janete Riva aderiu conscientemente às ações de desvio, atuando de forma voluntária na apropriação indevida de recursos públicos. A decisão reforça a responsabilização de Janete pelos atos ilícitos, e eventuais questionamentos devem ser levados à instância superior, por meio de recurso próprio.









