Juiz reverte bloqueio de R$ 8 milhões na INBESP
Uma reviravolta na justiça local: o juiz Yale Sabo Mendes, da Vara Cível de Cuiabá, suspendeu um bloqueio de dinheiro que autorizava o levantamento de valores da empresa INBESP, totalizando mais de R$ 8 milhões. Portanto, a ordem judicial foi revista após a constatação de que o provimento anterior contrariava outra deliberação já existente.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a liberação ou penhora de valores é prematura enquanto paira a dúvida sobre a validade da representação da INBESP. “A efetivação da penhora são prematuras e temerárias”, afirmou. Dessa forma, todos os valores depositados permanecerão vinculados ao processo, aguardando novas determinações judiciais.
O juiz Yale Sabo Mendes citou potenciais “conluio e conflitos de interesse” envolvendo diversas empresas e indivíduos. Em um processo conexo, ele já havia determinado a suspensão de todos os atos de cobrança. Isso ocorreu porque o sócio administrador da INBESP comunicou ao Judiciário possíveis irregularidades na representação da empresa.
Suspeitas de irregularidades levam à suspensão do bloqueio de R$ 8 milhões
Acatando as alegações, o juiz entendeu que qualquer decisão que permitisse a movimentação financeira da INBESP poderia gerar prejuízos significativos. Isso porque a lei exige que a empresa seja devidamente intimada para autorizar o bloqueio de contas, o que pode ser inválido se a representação legal estiver sob suspeita.
O magistrado apontou indícios de fraude processual, recomendando uma intervenção de cautela. “A execução visa satisfação de um crédito, porém, a própria fonte da garantia (…) e a validade dos atos que permitiram a penhora podem estar viciadas”, declarou, evidenciando a gravidade das alegações de má-fé.
A parte que cobra a dívida chegou a solicitar a troca da penhora de veículos por bloqueio via SISBAJUD. Contudo, o juiz considerou arriscado proceder dessa forma no momento atual. Portanto, enquanto a briga interna sobre quem realmente comanda a empresa e quem pode representá-la na Justiça não for resolvida, o juízo determinou a suspensão de novas medidas que afetem o patrimônio da devedora.
O poder geral de cautela judicial deve prevalecer sobre a urgência da cobrança, neste momento. Diante da situação, Yale Sabo Mendes anulou a decisão anterior, mantendo todos os valores já depositados no processo totalmente bloqueados. Assim, nenhum saque ou transferência será permitido até que a questão da representação da empresa seja devidamente esclarecida, e o bloqueio de R$ 8 milhões seja reavaliado. O juiz ordenou, ainda, que as partes sejam intimadas com urgência para apresentarem suas manifestações. Para mais detalhes sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acompanhe o Portal 163: https://portal163.com.br/noticias/justica.










