DA REDAÇÃO
O Juiz de Direito, Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, acatou no dia 26 um pedido liminar de antecipação de tutela de urgência a proprietários que alegam que tiveram o seu imóvel danificado por um terreno do Grupo Plaenge. O magistrado deu o prazo de 15 dias para o início da realização de reparos, incluindo, a apresentação de um cronograma para a correção das irregularidades.
Segundo os autores da ação por dano infecto, desde o segundo semestre de 2023, surgiram sinais de umidade e rachaduras no muro de divisa com o terreno dos fundos, além do desprendimento de azulejos e fissuras no banheiro da edícula do imóvel.
O agravamento dos danos, segundo a petição inicial, se deu após a construtora cimentar o terreno, sem que fizessem a devida retirada das árvores, o que ocasionou que a vegetação nascesse dentro do banheiro da casa dos requerentes.
De acordo com a defesa dos autores, realizada pela advogada Lívia Guimarães Alves Amaral, após a identificação do proprietário do imóvel e a emissão de relatório condenando a infraestrutura por parte da defesa civil, foram realizadas diversas tentativas de resolução do imbróglio pela via administrativa.
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“A ré manifestou negativa em todas elas. Ocasião em que informava que havia procedido com a remoção dos ‘arbustos’ existentes em seu terreno. A situação se agravou com o desmoronamento parcial do muro de arrimo e a visualização da existência de árvores com raízes profundas junto ao muro divisório, obrigando os autores a buscar os auspícios do Poder Judiciário”, destacou a operadora do direito.
Na decisão, o Juiz determinou a retirada da vegetação na divisa entre os imóveis das partes, bem como a criação de um muro de contenção entre as propriedades. Além disso, devem providenciar o reparo do muro divisório, diante do aparente risco de desmoronamento.
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