Um projeto de lei que visa criar o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados no dia 2 de julho. A iniciativa prevê a contratação de jovens por meio de entidades parceiras sem fins lucrativos.
Programa Servidor Aprendiz
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com base no Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora incorporou sugestões do Ministério Público do Trabalho.
“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
Rafael Brito, autor da proposta original, destacou a importância do programa: “O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”.
Direitos e Objetivos
A proposta define os deveres e direitos dos participantes, como jornada de trabalho compatível com os estudos e remuneração não inferior ao salário mínimo hora. Os principais objetivos do programa incluem:
- Promover a formação técnico-profissional;
- Estimular a participação do jovem no serviço público;
- Oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura;
- Assegurar experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos;
- Ofertar qualificação para o trabalho.
Requisitos para Participação
Para se candidatar, os jovens deverão:
- Ter entre 14 e 24 anos (com exceção para pessoas com deficiência no limite máximo);
- Estar matriculado ou ter concluído o ensino fundamental ou médio em escolas públicas ou como bolsista integral em escolas privadas;
- Ser aprovado em processo seletivo das entidades parceiras.
Um ajuste realizado pela relatora Laura Carneiro prioriza a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. A regulamentação posterior detalhará esses aspectos.
Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem será especial, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Ele deverá prever:
- Período máximo de contratação de dois anos (exceto para pessoas com deficiência);
- Inscrição e frequência em curso de aprendizagem;
- Exigência de frequência escolar (salvo para quem já concluiu o ensino básico);
- Remuneração não inferior ao salário mínimo hora;
- Jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas para quem concluiu a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá ter um percentual de servidores aprendizes entre 10% e 15% do total de servidores. Os contratos com as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos, com financiamento por recursos orçamentários.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise em outras comissões. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no portal.










