A Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão importante referente à jornada servidores Saúde. O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) teve sua ação contra o Estado extinta, sem a resolução do mérito.
Fim da Ação sobre Jornada Servidores Saúde
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, encerrou o processo que buscava regulamentar a jornada de seis horas diárias para os servidores administrativos da Secretaria de Estado de Saúde. O SISMA-MT não cumpriu as determinações judiciais, o que levou ao arquivamento do caso. Consequentemente, o sindicato não comprovou o recolhimento das custas processuais nem regularizou sua representação judicial, mesmo após ser devidamente intimado para tal. Portanto, a questão da jornada servidores Saúde segue sem uma definição judicial favorável ao sindicato neste processo específico.
Anteriormente, o SISMA-MT havia solicitado uma tutela de urgência com o objetivo de aplicar os Decretos nº 416/2020 e nº 477/2020, que tratam da jornada de seis horas diárias para os profissionais administrativos. Além disso, eles buscavam garantir a imediata adequação da jornada. Contudo, o pedido liminar foi negado. Em seguida, após manifestações das partes envolvidas, o sindicato solicitou a desistência da ação. Todavia, o magistrado não homologou a desistência, prosseguindo com a análise dos motivos para a extinção do processo.
O juiz entendeu que a extinção se dava por ausência de pressupostos processuais. Isso ocorreu devido à falta de recolhimento das custas e à não regularização da representação, conforme previsto nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Por exemplo, a falta de pagamento de custas é um impedimento para o andamento do processo, afetando diretamente a possibilidade de dar continuidade à discussão sobre a jornada servidores Saúde. Seguindo um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz afastou a condenação do sindicato ao pagamento de custas e honorários. Em conclusão, essa medida é aplicável quando o processo é extinto pelo não recolhimento das custas, mesmo que já tenha havido citação ou contestação. Para mais informações sobre direitos dos servidores, consulte o portal em portal163.com.br.
A extinção desta ação representa um revés para o SISMA-MT em sua luta pela regulamentação da jornada dos servidores da Saúde. É fundamental que os sindicatos estejam atentos aos prazos e cumpram as exigências legais para garantir o andamento de seus pleitos. Assim, a organização e a diligência são essenciais para que causas importantes como a da jornada servidores Saúde possam ser julgadas em seu mérito.










