A injúria religiosa mato grosso ganhou novo capítulo com a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O órgão manteve a condenação de um homem por injuriar o vizinho. Ele utilizou termos depreciativos em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres.
Em primeira instância, o réu já havia sido sentenciado. Ele recebeu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Além disso, teve a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.
Defesa alega ausência de intenção e pede insignificância
A defesa, em sua apelação, argumentou a inexistência de intenção de ofender. Sustentou, portanto, um “erro de tipo”. Dessa forma, afirmaram que o acusado desconhecia a ilegalidade da conduta. Subsidiariamente, pediram a aplicação do princípio da insignificância ou a redução da pena pecuniária.
No entanto, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou todos os pontos levantados. Ele manteve integralmente a decisão da Vara Única de Nobres. As provas, incluindo as mensagens trocadas e o depoimento da vítima, comprovam a consciência do acusado sobre a religião do ofendido. A injúria religiosa em Mato Grosso foi, portanto, constatada.
Ademais, o magistrado enfatizou que o réu utilizou termos discriminatórios com o claro objetivo de humilhar. Por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância não se enquadra em crimes contra a honra, especialmente quando há discriminação religiosa envolvida.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator. Os desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Rui Ramos Ribeiro também decidiram pela manutenção da condenação. Para mais notícias sobre decisões judiciais na região, visite portal163.com.br.










