Indenização ao garçom em casos de agressão em bar

Imagem de decisão judicial sobre indenização ao garçom em Cuiabá após agressão no bar
Caso de Cuiabá: juiz fixa R$10 mil por agressão contra garçom no bar
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Portanto, o 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que R.J.R. pague R$ 10 mil de indenização ao garçom A.M.A por agredi-lo durante o expediente de trabalho dele.

Indenização ao garçom: análise do caso no bar da Praça Popular

O caso ocorreu em 6 de março de 2026, no Bar do Amir, localizado na Praça Popular, na capital. Além disso, as câmeras de segurança registraram a agressão.

Durante o episódio, o garçom solicitou a assinatura do comprovante da despesa de aproximadamente R$ 1,3 mil. No entanto, o cliente recusou-se a assinar, e, diante da recusa, o gerente foi chamado; Rodrigo reagiu com um tapa no rosto do trabalhador.

O réu foi citado para audiência de conciliação, porém não compareceu. Em consequência, o juiz decretou a revelia, quando a parte perde o direito de contestar por não se defender.

Mesmo sem a versão do acusado, a sentença se apoiou em 3 pontos: Boletim de Ocorrência nº 2026.75077, imagens do circuito interno do estabelecimento e matérias publicadas por sites da capital. Além disso, para o juízo, as provas evidenciaram violência física e exposição pública do trabalhador.

Boletim de Ocorrência nº 2026.75077

Imagens do circuito interno do estabelecimento

Matérias publicadas por sites da capital

Na decisão, o juiz leigo Vitor Franzon de Azevedo, homologada pela juíza Tatiane Colombo, escreveu que a conduta “ultrapassou o mero aborrecimento” e atingiu a dignidade e a integridade psicológica do garçom durante o expediente. O valor de R$ 10 mil foi fixado seguindo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A agressão física viola direito da personalidade, especialmente quando praticada em público.

Além disso, em conclusão, a sentença reforçou que a conduta agressiva mereceu reprimenda pública. Em resumo, a indenização ao garçom visa reparar danos causados pela ofensa.

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