Improbidade administrativa: ex-prefeito condenado por uso de carro oficial

Condenação por improbidade administrativa: ex-prefeito usa veículo oficial durante Carnaval em Nova Ubiratã.
Veículo oficial foi usado em viagem particular durante o Carnaval de 2018 em Nova Ubiratã.
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Portanto, a juíza Izabele Balbinotti condenou o ex-prefeito Valdenir José dos Santos por ato de improbidade administrativa, em razão do uso de uma caminhonete oficial para viagem particular durante o Carnaval de 2018, em Nova Ubiratã.

Além disso, segundo a ação do Ministério Público, o veículo Chevrolet S10 foi retirado em 10/02/2018, às 5h30, e devolvido em 14/02/2018, às 22h40, totalizando 777 km rodados. Além disso, o ex-gestor divulgou em redes sociais fotos de passeios, pescaria e refeições com família e amigos durante o período festivo.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FOCO

O MP alegou que o veículo, mantido com dinheiro público, foi utilizado para benefício pessoal e pediu a condenação com as sanções previstas na Lei de Improbidade.

Conforme a defesa, Valdenir afirmou que a viagem teve finalidade pública, dizendo que foi fiscalizar pontes na BR-242 e realizar visitas ligadas à saúde nos distritos de Água Limpa e Santiago do Norte. Ainda assim, o juízo entendeu que houve interesse público parcial, mas não exclusividade, o que reforça a leitura de que houve uso indevido do bem público.

Além disso, a magistrada ressaltou a existência de elementos que indicam natureza híbrida da viagem, com testemunhas e publicações que mostram momentos de lazer, almoços e pescaria com familiares durante o feriado. Observou-se, ainda, a ausência de atas, relatórios e agendamentos oficiais das supostas vistorias, o que fragiliza a tese de diligência institucional.

Assim, Valdenir foi condenado pelo artigo 9º, inciso XII, da Lei n° 8.429/1992, aplicando-lhe, com fundamento no artigo 12, caput e inciso I, as sanções cabíveis, incluindo o ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário pela utilização indevida de veículo público durante a viagem no carnaval de 2018, no valor de R$ 188,80 (cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

Ressarcimento integral do dano patrimonial de R$ 188,80.

Para ampliar a contextualização, leia também: Penhora de bens: TJ mantém bloqueio de empresário de Cuiabá e Condenação do contador: STF mantém decisão na ALMT.

Por fim, a decisão reforça que houve, de fato, improbidade administrativa na condução de recursos públicos, servindo de referência para casos similares no município de Nova Ubiratã. Para mais detalhes, leia a reportagem completa no Portal 163.

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