Um projeto de lei (PL nº 3544/2025) em tramitação visa reverter os honorários de advogados públicos para os cofres públicos. Portanto, essa iniciativa, de autoria do deputado Kim Kataguiri, retira um direito já consolidado na legislação e jurisprudência.
A evolução dos honorários de advogados públicos
A história desses honorários é marcada por uma evolução significativa. Inicialmente, no CPC de 1939, eram restritos a casos de má-fé. Contudo, o CPC de 1973 ampliou seu alcance, e somente com o CPC de 2015 a titularidade dos honorários foi firmada como direito do advogado. Ademais, a OAB teve papel fundamental nesse processo.
O PL 3544/2025 baseia-se na premissa equivocada de que os honorários de advogados públicos são receita pública. Na verdade, esses valores são pagos pela parte vencida na ação, remunerando o trabalho do advogado. Por exemplo, quando um advogado público recebe honorários, o dinheiro não sai do erário, mas sim da parte perdedora da causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a matéria, inclusive nas ADIs 6053 e 6162, consolidando a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos. Assim, o debate sobre os honorários de advogados públicos foi amplamente discutido e decidido favoravelmente aos profissionais.
Outro ponto frágil da proposta é o argumento de que os honorários comprometeriam a imparcialidade. Ora, a imparcialidade, em sentido estrito, é exigida do magistrado, não do advogado, que atua na defesa do ente que representa. Além disso, existem mecanismos para coibir abusos.
Em suma, a proposta pode ser vista como um tributo disfarçado, criado sem as devidas observâncias constitucionais. Dessa forma, a medida, ao invés de moralizar, configura-se como confisco e desvalorização do trabalho técnico. Para mais informações sobre direitos e legislação, acesse https://portal163.com.br/direitos-e-legislacao









