O governador Mauro Mendes (União Brasil) pregou cautela diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o confisco de terras usadas em incêndios criminosos e desmatamento ilegal, desde que comprovado a autoria do proprietário. Mauro rechaçou o confisco deliberado ou a falta de indenização aos proprietários e, por isso, aguarda posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto aos moldes para cumprimento da decisão.
Mayke Toscano/Secom-MT
Mauro chegou a fazer consulta ao STF sobre aplicação do confisco de terras em caso de desmatamento ilegal em área nativa. No entanto, por pressão do agro mato-grossense, recuou e solicitou que a manifestação fosse desconsiderada – mas foi levada adiante pela Suprema Corte.
“[A decisão] diz que já existem leis no país vigente há muitos e muitos anos que permitem isso, que o Estado faça uma desapropriação. Agora, a desapropriação tem que ter pagamento. O Estado não pode ir lá desapropriar uma residência, um local para passar uma rodovia e não pagar por aquilo. Então, nós precisamos entender o que isso traz de novo e se traz algo de novo”, expressou o governador, nesta semana.
O ministro Flávio Dino seguiu os pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), afirmando ser impossível aplicar o artigo 243 em casos de desmatamento ilegal pela prática de tráfico de drogas. Porém, pontuou que a União pode aplicar outras medidas jurídicas como a desapropriação pela falta de cumprimento da sua função social, desde que fosse vedada à regularização fundiária.
A União foi intimada a promover medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal. Neste caso, a responsabilidade do proprietário deve estar devidamente comprovada.
Ainda conforme entendimento do STF, a União, Mato Grosso e demais estados da Amazônia Legal e Pantanal devem adotar instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas onde ilícitos ambientais. Além disso, os proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal devem ser alvos de ação de indenização. DANO AMBIENTAL Governador de MT prega cautela sobre decisão do STF para confiscar terras Mauro prega cautela sobre decisão do Supremo para confiscar terras Mauro Mendes rechaçou o confisco deliberado ou a falta de indenização aos proprietários








