Um golpe garagem veículos em Cuiabá resultou em indenização para um homem com deficiência física e esposa com câncer. A 7ª Vara Cível da capital determinou o pagamento de R$ 21.180,00 por danos morais, conforme decisão publicada nesta terça-feira (30).
Em 2009, o homem adquiriu uma caminhonete S10, após receber indenização por acidente que causou a amputação de uma perna. Contudo, em 2022, para cobrir os custos do tratamento oncológico da esposa, decidiu vender o veículo. Ele buscou um carro já quitado, sem parcelas futuras.
Negociação suspeita e perdas inesperadas
Indicado por um pastor, o homem negociou com Francisco de Assis Dias do Nascimento, que se apresentou como dono de revendedoras de carros. Ele entregou sua caminhonete e recebeu um Jeep Renegade, supostamente quitado. No entanto, meses depois, o veículo foi apreendido por dívidas não informadas pela revendedora, evidenciando o golpe garagem veículos.
Posteriormente, a revendedora ofereceu um Nissan Versa, que apresentou problemas no motor e foi devolvido. Em seguida, foi persuadido a financiar um Toyota Corolla em seu nome, com a promessa de que as parcelas de R$ 4 mil seriam pagas pelo vendedor. Portanto, essa promessa nunca foi cumprida.
Assim, para evitar maiores prejuízos, o cliente entregou o Corolla à concessionária para quitar a dívida. Atualmente, ele se encontra sem transporte, item essencial para o tratamento da esposa e para o deslocamento diário da filha à escola e ao trabalho. Este é mais um caso de golpe garagem veículos.
O juiz Yale Sabo Mendes ressaltou a má-fé e a falta de transparência dos réus nas relações de consumo. Além disso, ele destacou a prática abusiva adotada pelas empresas.
A decisão também responsabiliza solidariamente os sócios e administradores pelas consequências do golpe garagem veículos. O juiz enfatizou a violação dos princípios da boa-fé e transparência, e a venda de veículo com restrições não informadas.
Em suma, além da indenização por danos morais, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A situação vivenciada pelo autor ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte orientações para compra de veículos seminovos.










