Goleiro Bruno perde liberdade condicional
Em uma decisão tomada apenas dois dias após assistir ao empate entre Flamengo e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro, no Maracanã, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza teve sua liberdade condicional revogada.
Segundo o TJRJ, Bruno tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão.
Por que o goleiro perderia liberdade condicional?
De acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP), todas as intimações destinadas a Bruno para comunicação do benefício retornaram negativas, o que significa que ele não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.
No entanto, foi verificado pela VEP que, apesar da ausência de Bruno, a decisão de conceder o benefício de livramento condicional ainda foi tomada em janeiro de 2023.
Além disso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
Portanto, Bruno agora terá que cumprir a pena em regime fechado, até que possa oficializar a progressão.
O que isso significa para o goleiro?
A execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro em 2021, e ele foi mantido no regime semiaberto.
Contudo, em janeiro de 2023, o juízo da VEP deferiu a progressão da pena para livramento condicional, mas Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício.
Leia a nota na íntegra: Portal 163
Além disso, a decisão de conceder o benefício de livramento condicional ainda foi tomada, o que significa que Bruno terá que cumprir a pena em regime fechado.
Por exemplo, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
Em conclusão, Bruno perdeu a liberdade condicional e terá que cumprir a pena em regime fechado.
Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.
De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.
Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.








