A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma construtora por falhas estruturais em imóvel entregue a uma consumidora. No julgamento realizado em 30 de julho, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração da empresa. A companhia buscava anular a decisão anterior alegando omissões e contradições.
Construtora Responsabilizada por Falhas Estruturais em Imóvel
A construtora foi responsabilizada civilmente por vícios construtivos. A ação combinava pedido de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais. A empresa, inconformada, alegou que a consumidora teria perdido o direito de buscar reparação, sustentando a existência de decadência.
Contudo, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou essa tese. Ele esclareceu que a pretensão indenizatória por vícios construtivos submete-se ao prazo prescricional de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil. A análise de falhas estruturais em imóvel é crucial para determinar a responsabilidade.
A empresa também questionou a imparcialidade da perícia judicial. O Tribunal considerou que o laudo foi elaborado de forma técnica e imparcial por perito de confiança do juízo. Este apontou a origem estrutural dos defeitos, atribuindo a responsabilidade à construtora. A perícia confirmou as falhas estruturais em imóvel.
Outro argumento rejeitado foi o de culpa concorrente da consumidora. Alegou-se que ela teria feito alterações no imóvel, como instalação de bancadas e armários embutidos. Para o colegiado, porém, não houve prova de que tais modificações interferiram nos problemas estruturais verificados. As alegações da construtora tratam-se de mera suposição não corroborada pelos autos, destacou a decisão.
Ainda foi considerada incabível a discussão sobre o cumprimento parcial da liminar, que obrigava a construtora a fazer reparos no imóvel. Segundo o relator, essa matéria deve ser discutida na fase de execução da sentença, não cabendo reexame no julgamento de mérito da responsabilidade civil. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, visite nosso portal: portal163.com.br.










