Exportação por PMEs vira lei: incentivo tributário para crescer

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O Programa Acredita Exportação, que visa incentivar as exportações por micro e pequenas empresas (MPEs) através da devolução de tributos federais, agora é lei. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, representa um avanço para o setor.

Créditos tributários para MPEs

A Lei Complementar 216, resultado do PLP 167/2024, permitirá que MPEs do Simples Nacional recuperem parte dos tributos federais pagos entre 2025 e 2026. O objetivo é impulsionar a competitividade dessas empresas no mercado internacional.

Empreendedores poderão reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos usados na produção de bens exportados. O programa, com duração de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária.

Facilidades na regularização fiscal

Outro ponto importante da nova lei é a ampliação do prazo para regularização fiscal de empresas do Simples Nacional. Agora, o período para resolver pendências com dívidas ou cadastros passa de 30 para 90 dias.

Correção de falha histórica

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, destacou que a lei corrige uma falha histórica no sistema tributário. “O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, explicou.

A duração temporária do benefício de dois anos se justifica, segundo o senador, pois o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027 com a reforma tributária.

Alterações no Reintegra

A nova lei também modifica o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa, vigente desde 2011, devolve parte dos tributos pagos na cadeia produtiva de bens industrializados exportados.

O percentual de devolução, que varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, poderá agora ser ajustado conforme o porte da empresa. Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra será extinto em 2027, exigindo uma revisão específica para as MPEs.

Regimes aduaneiros especiais mais inclusivos

A legislação atualiza regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof. Eles permitem a importação ou aquisição de insumos com suspensão de tributos para a industrialização de produtos exportados.

As isenções agora se estenderão a serviços relacionados à exportação, como:

  • Transporte
  • Armazenagem
  • Despacho aduaneiro
  • Seguro de carga

A previsão é de suspensão, por cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e tributos de importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Caso a exportação não ocorra, os tributos deverão ser recolhidos com juros e multa.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior ficarão responsáveis pela regulamentação e fiscalização. A norma também clarifica a quem cabe o pagamento de tributos em casos de suspensão por regimes especiais.

Fonte: Agência Senado

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