Ex-PM condenado Cuiabá: 37 anos por estupro e morte

Militar em uniforme, possivelmente em audiência, referente à condenação do ex-PM em Cuiabá.
Sentença contra ex-PM por estupro e morte em Cuiabá. Entenda os detalhes.
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A condenação do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis a 37 anos de reclusão em regime fechado por crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em Cuiabá, marca um desfecho crucial neste caso. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença, que representa um passo importante para a família da vítima.

Entenda o crime do ex-PM condenado Cuiabá

O corpo de Cristiane foi encontrado no Parque das Águas, dentro do seu próprio veículo. O ex-PM foi absolvido apenas da acusação de ocultação de cadáver. A magistrada manteve a prisão preventiva do réu, impedindo o direito de recorrer em liberdade, além de determinar o pagamento de 20 dias-multa. A família de Cristiane expressou que acompanhou o processo com serenidade, confiando no trabalho da Justiça. Em nota, ressaltaram que a condenação encerra um ciclo de dor e preserva a memória de Cristiane, reconhecendo seu papel como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional.

Relembre o caso e a condenação do ex-PM

Cristiane foi assassinada em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-PM, situada no bairro Santa Amália, em Cuiabá. Conforme as investigações, a advogada sofreu agressões físicas severas, culminando em morte por asfixia mecânica, e foi vítima de estupro em condição de vulnerabilidade. Posteriormente, o acusado tentou apagar evidências, como a lavagem de roupas e a limpeza de manchas de sangue. Ele deslocou o corpo da vítima no carro dela até o Parque das Águas, onde o abandonou. O Ministério Público acusou o ex-PM de simular que a advogada ainda estivesse viva. O corpo foi localizado após familiares rastrearem o celular de Cristiane e encontrarem o veículo. A defesa alegou inimputabilidade devido a doença mental, mas laudos periciais confirmaram a plena consciência dos atos do ex-militar. O STJ rejeitou o pedido de absolvição sumária, permitindo o prosseguimento do julgamento.

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