Ex-PM condenado a 37 anos em Cuiabá por crime brutal

Foto do ex-PM condenado em Cuiabá, Almir Monteiro dos Reis, em traje formal.
O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis em momento anterior à condenação em Cuiabá.
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Um ex-PM foi condenado a 37 anos de prisão em regime fechado em Cuiabá. Almir Monteiro dos Reis recebeu a pena máxima pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni. Portanto, o tribunal decidiu pela sua reclusão imediata.

Condenação do ex-PM condenado em Cuiabá

O corpo da advogada foi encontrado dentro do seu próprio veículo no Parque das Águas, em Cuiabá. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, proferiu a sentença durante a sessão do Tribunal do Júri. No entanto, o réu foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima.

A magistrada determinou ainda que o ex-PM permaneça preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Além disso, ele foi sentenciado a pagar 20 dias-multa. A família de Cristiane acompanhou o caso com serenidade, expressando confiança na justiça e ressaltando a importância deste passo para encerrar um ciclo de dor. Por exemplo, a nota oficial destacou a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar.

Cristiane foi assassinada em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-policial, no bairro Santa Amália. As investigações apontaram que ela foi espancada e morta por asfixia mecânica, sofrendo também um estupro em condição de vulnerabilidade. Logo após o crime, o réu teria permanecido horas com o corpo na residência, tentando eliminar vestígios, como lavar roupas e limpar manchas de sangue.

Posteriormente, ele colocou a vítima dentro do carro dela e dirigiu até o Parque das Águas, onde abandonou o veículo, tentando simular que a advogada ainda estivesse viva. O corpo de Cristiane só foi encontrado após familiares rastrearem o celular dela, localizando o automóvel. Contudo, a defesa tentou sustentar a tese de inimputabilidade, alegando doença mental, mas laudos periciais concluíram que o ex-PM estava plenamente consciente. Em suma, o pedido de absolvição sumária foi rejeitado pelo STJ, garantindo a continuidade do processo até o julgamento pelo Júri.

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