O governador Mauro Mendes enviou à Assembleia Legislativa um projeto para atualizar o estatuto servidor público de Mato Grosso. A proposta deixa explícita a proibição de assédio e veto à participação em facções criminosas. Portanto, quem descumprir poderá responder a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com risco de perder o cargo.
Proibições no Estatuto do Servidor
Além de coibir o assédio e o envolvimento com o crime organizado, o novo estatuto servidor público também veta manifestações no ambiente de trabalho. Ademais, o servidor não poderá aliciar subordinados para ingressarem em partidos políticos ou sindicatos. A recusa em atualizar dados cadastrais também está na lista.
O documento também proíbe a facilitação de entrada de celulares ou drogas em presídios e a realização de fraudes em contratos. Por exemplo, em alguns casos, a caracterização das hipóteses exige condenação penal com trânsito em julgado.
Consequentemente, é dever do servidor comunicar qualquer irregularidade que tome ciência aos superiores. Ele deve representar contra omissão ou abuso de poder, caso a denúncia inicial não tenha sido apurada. No entanto, o texto ressalta a importância da correta apuração.
O servidor efetivo exonerado ficará impedido de realizar novos concursos estadu 2is pelo prazo de 5 anos. Em suma, o PAD visa apurar responsabilidade por infrações cometidas no exercício das atribuições ou relacionadas ao cargo, com penalidades que podem variar da demissão à destituição de cargo em comissão.
A comissão processante será composta por três servidores efetivos, designados pela autoridade competente e sem vínculo com os investigados. Frequentemente, o PAD não deve exceder 60 dias para sua conclusão, porém, pode haver prorrogação se constatada a necessidade.
Saiba mais sobre as atualizações no portal: portal163.com.br. Assim, o novo estatuto visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro e ético para os servidores.










