Escolas particulares se livram de ação por propaganda enganosa

Juíza Célia Regina Vidotti nega devolução de R$ 6.241,94, justiça prevalece
A decisão da juíza Célia Regina Vidotti impede a restituição de R$ 6.241,94, reforçando que depósitos judiciais rendem juros
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Em uma decisão recente da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, a juíza Célia Regina Vidotti declarou cumprido o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado (MPMT) e um grupo de escolas particulares acusadas de propaganda enganosa, portanto, encerrando a ação civil pública.

A ação civil pública havia sido proposta pelo MPMT contra a Escola de Ensino Integral de Cuiabá Ltda. e outras instituições de ensino, com o objetivo de responsabilizá-las por “danos difusos e coletivos decorrentes de publicidade considerada enganosa”, além da imposição de obrigações de fazer e não fazer, no entanto, o Ministério Público não conseguiu comprovar o descumprimento do acordo.

Acordo cumprido: o que isso significa?

Em conclusão, a decisão da juíza Célia Regina Vidotti significa que as escolas particulares cumpriram as obrigações estabelecidas no acordo e não há mais motivo para a continuação da ação civil pública, além disso, a escola apresentou documentação que comprovou o pagamento das parcelas da indenização e a realização das publicações de contrapropaganda no período estipulado.

Diante disso, a magistrada rejeitou o pedido de aplicação de multa e declarou cumprido o acordo, pois a escola apresentou documentação que comprovou o pagamento das parcelas da indenização e a realização das publicações de contrapropaganda no período estipulado, portanto, não há mais motivo para a continuação da ação civil pública.

Para saber mais sobre o assunto, leia a reportagem “Escolas particulares são acusadas de propaganda enganosa” publicada no Portal 163.

Além disso, a decisão da juíza Célia Regina Vidotti reforça a importância de as escolas particulares se comprometerem em cumprir as obrigações estabelecidas em acordos, pois a propaganda enganosa pode causar danos difusos e coletivos, além disso, a escola apresentou documentação que comprovou o pagamento das parcelas da indenização e a realização das publicações de contrapropaganda no período estipulado.

Em resumo, a decisão da juíza Célia Regina Vidotti é um exemplo de como as escolas particulares podem se comprometer em cumprir as obrigações estabelecidas em acordos e evitar a propaganda enganosa, portanto, é fundamental que as escolas se comprometam em cumprir as obrigações estabelecidas em acordos.

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