Energisa: Fornecer energia elétrica após 24h de decisão judicial

Família em casa escura, com crianças e velas acessas, aguardando o fornecimento de energia elétrica.
Decisão judicial força Energisa a fornecer energia elétrica após 24h, garantindo dignidade à família.
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma importante vitória judicial, garantindo que a Energisa forneça energia elétrica à residência de Ana Carolina Ribeiro Gomes, 28 anos, em São Félix do Araguaia. A decisão, proferida em 25 de agosto, estipula um prazo de 24 horas para a ligação, sob pena de multa de até R$ 10 mil. A família, com duas crianças pequenas, vivia há quase três meses sem eletricidade, enfrentando sérias dificuldades.

Descaso com família sem energia

Ana Carolina, professora da educação infantil e mãe de um menino de 2 anos e outro de 9, relatou a dura realidade de conviver com o calor, a escuridão e o medo. “É muito ruim, por causa do calor, e é uma rua muito escura, perigosa. Esses dias mesmo, eu passei muito medo”, desabafou. Além disso, as crianças não assistem televisão, e as tarefas domésticas, como usar a máquina de lavar, tornaram-se impossíveis, gerando uma situação de grande tristeza.

A solicitação de ligação do serviço de fornecimento de energia elétrica foi feita à Energisa há aproximadamente 90 dias. Contudo, a concessionária alegou a suspensão da ordem de serviço devido à “inexistência de arruamento fornecido pela Prefeitura”. Esse termo se refere à ausência de infraestrutura urbana para a instalação de postes e extensão da rede elétrica.

Arruamento liberado, Energisa não agiu

No entanto, conforme a ação judicial protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães, a Prefeitura de São Félix do Araguaia confirmou que a área já possui a estrutura necessária para o fornecimento de energia elétrica. A área está em zona urbana residencial, e a instalação do poste e da extensão da rede elétrica foi formalmente aprovada. Apesar dessa autorização expressa, nenhuma medida foi tomada pela concessionária, evidenciando um claro descaso com a necessidade básica da família.

Portanto, a residência já conta com o padrão de energia, mas a falta de postes na rua, que abriga outras duas residências, impede o acesso à eletricidade. Consequentemente, a família Ana Carolina continua vivendo em condições precárias, recorrendo ao uso de velas, o que expõe as crianças a riscos de incêndio e compromete a conservação de alimentos e medicamentos, afetando a saúde de todos.

O defensor público ressaltou a gravidade da situação: “Manter uma família com duas crianças sem energia elétrica por meses é uma violência silenciosa. Estamos falando de saúde, de alimentação, de estudo.” Ele enfatizou que a falta de fornecimento de energia elétrica afronta o mínimo existencial e a dignidade humana, tratando-se de uma situação de extrema vulnerabilidade social.

Ademais, a ação judicial baseou-se no reconhecimento do fornecimento de energia elétrica como serviço público essencial, indispensável para a garantia de direitos fundamentais como moradia, saúde e educação, conforme a Lei 7.783/89, art. 10. Em suma, o que está em jogo transcende a simples falta de luz; é um apagão de direitos fundamentais.

Em sua decisão, o juiz Luís Otávio Tonello dos Santos destacou o perigo iminente: “o fornecimento de energia elétrica é direito da Requerente e faz jus ao princípio da dignidade da pessoa humana”. Ele concluiu que o serviço é essencial e indispensável para a população, reforçando a necessidade urgente de a Energisa regularizar a situação. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse este link.

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