Eleição anulada STF Várzea Grande
Em uma decisão que mudou o curso da política em Várzea Grande, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028.
Além disso, a decisão do STF também anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26. Isso foi um choque para os vereadores que disputavam o cargo
A decisão do STF foi publicada após o parlamentar julgar procedente uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios (PL), que contestou a legalidade da eleição realizada no último dia 14 de maio. Portal 163 informa que a eleição havia sido autorizada após a desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassar uma decisão do juiz Carlos Roberto de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, que impedia a realização antecipada do pleito.
Eleição anulada pelo STF
- O ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028.
- A decisão do STF também anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26.
- A eleição havia sido autorizada após a desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassar uma decisão do juiz Carlos Roberto de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, que impedia a realização antecipada do pleito.
Além disso, a decisão do STF foi publicada após o parlamentar julgar procedente uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios (PL), que contestou a legalidade da eleição realizada no último dia 14 de maio.
Em conclusão, a decisão do STF anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação.
Para saber mais sobre a eleição anulada no STF, leia nossa reportagem: Eleição anulada no STF
Portanto, a decisão do STF anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação.










