A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0, determinou a proibição do uso de dados do COAF nas investigações da Operação Poço Sem Fundo, em Mato Grosso. Consequentemente, a Polícia Civil fica impedida de utilizar essas informações financeiras.
A decisão, publicada nesta terça-feira (30), atende a um pedido da empresária Cristiane Almeida, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti. O pedido inicial visava suspender toda a investigação.
Restrição aos dados do COAF investigação
A defesa argumentou que a requisição direta de informações ao COAF pela autoridade policial contraria entendimentos do STF e STJ. Assim, haveria risco de contaminação probatória. Contudo, a magistrada negou a suspensão integral do inquérito.
Ainda assim, a juíza reconheceu que o STF está analisando a legalidade da requisição desses relatórios sem autorização judicial prévia. Essa decisão servirá como jurisprudência para casos futuros.
A magistrada determinou o desentranhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) específico. Além disso, vedou o uso de quaisquer informações dele derivadas para evitar questionamentos futuros.
Operação Poço Sem Fundo
A Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio deste ano, investiga um suposto desvio de recursos públicos. Isso teria ocorrido por meio de contratos para perfuração de poços artesianos pela Metamat.
Auditorias apontaram falhas na execução e fiscalização das obras. Dessa forma, houve pagamentos por poços secos ou improdutivos, com fraudes estimadas em R$ 22 milhões.
Entre os alvos estão o ex-presidente da Metamat, Juliano Jorge Boraczynski, o ex-deputado estadual Wagner Ramos e o ex-diretor-técnico Francisco Holanildo Silva Lima. Empresários do setor também estão sob investigação. Para mais detalhes sobre investigações na região, acesse nosso portal.










