A Justiça de Mato Grosso, por meio da juíza Edna Ederli Coutinho, proibiu o uso de dados do COAF nas investigações da Operação Poço Sem Fundo. A decisão, tomada nesta terça-feira (30), atende a um pedido da defesa da empresária Cristiane Almeida.
Inicialmente, a defesa buscou suspender toda a investigação, alegando que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de processos que discutem a legalidade de provas financeiras requisitadas diretamente pela polícia ou MP ao COAF. A requisição de informações financeiras diretamente ao órgão neste inquérito afronta o entendimento do STF e STJ, gerando risco de contaminação probatória.
Decisão sobre os dados do COAF em inquérito
A magistrada, no entanto, negou a suspensão total do inquérito. Contudo, reconheceu que o STF ainda julga um tema de Repercussão Geral sobre a legalidade da requisição de relatórios financeiros sem autorização judicial. Mesmo sem citar a empresária no relatório, a juíza determinou o desentranhamento dos dados do COAF, vedando o uso de informações dele derivadas, visando a segurança jurídica.
A Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio, apura suposto desvio de recursos públicos em contratos da Metamat para perfuração de poços artesianos. Auditorias apontaram falhas em obras e fiscalização, resultando em pagamentos por poços secos ou improdutivos, com fraudes que podem atingir R$ 22 milhões.
Entre os alvos estão o ex-presidente da Companhia, Juliano Jorge Boraczynski, o ex-deputado estadual Wagner Ramos e Francisco Holanildo Silva Lima, ex-diretor-técnico da Metamat. Empresários do setor também são investigados.
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Em conclusão, a vedação ao uso de dados do COAF em inquéritos como este busca garantir a lisura dos processos investigatórios.










