O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou a importância de seguir as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público n. 17/2024 da Secretaria de Cultura de Mato Grosso (Secel-MT) para evitar a inabilitação de projetos culturais.
A empresa “A Fantástica Fábrica de Textos – ME” foi inabilitada no edital do programa ‘MT Criativo’ por não apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federais dentro do prazo. A dona da empresa alegou que regularizou a situação posteriormente, no entanto, a lei exige o documento no momento da assinatura do contrato, não na fase de habilitação.
O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, disse que o edital vale para todos, se o documento previa que a certidão deveria estar válida na habilitação, a empresa tinha que cumprir. Além disso, a lei de fomento à cultura não permite usar regras de licitação nem o prazo extra dado a microempresas em licitações.
Portanto, o tribunal entendeu que a certidão apresentada depois do prazo é documento novo, não apenas complemento. Por isso, não houve ilegalidade na inabilitação.
A empresária pediu tratamento diferenciado, por se tratar de microempresa, mas o tribunal não aceitou a solicitação. “Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, DENEGO a segurança em razão da ausência de líquido e certo a ser amparado”, diz voto do relator.
Em conclusão, a Justiça de Mato Grosso reforçou a importância de seguir as regras estabelecidas nos editais de chamamento público. Leia também: A Lei de Fomento à Cultura.
Além disso, a decisão do tribunal reforça a necessidade de planejamento e organização por parte das empresas que buscam participar de programas de fomento à cultura em Mato Grosso.
Para evitar problemas semelhantes, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras estabelecidas nos editais de chamamento público e cumpram com os requisitos necessários para participar de programas de fomento à cultura em Mato Grosso.
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