O Vivans Complexo de Eventos, conhecido também como Viola de Cocho Park Hotel em Cuiabá, continua impedido de realizar festas com som ao vivo ou mecânico.
A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a validade de uma notificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A notificação condiciona o uso de aparelhagem sonora à apresentação de uma licença ambiental específica para eventos.
Tentativa de Anulação da Notificação
A empresa buscou anular a notificação através de um mandado de segurança, alegando que a medida foi arbitrária. Segundo a defesa, a proibição ocorreu sem medição técnica de ruído e sem considerar que o processo de regularização ambiental estava em andamento. A empresa também argumentou que a proibição gerou prejuízos financeiros e comprometeu contratos firmados.
Argumentos do TJMT
O desembargador Márcio Vidal, relator do recurso, rejeitou os argumentos da empresa. Ele explicou que a notificação está baseada no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.819/1999, que exige licença ambiental específica para o uso de som em eventos.
“Não tendo a impetrante demonstrado nos autos que, ao tempo da lavratura do auto de notificação ambiental, detinha a licença ambiental específica para a realização de eventos com utilização de som mecânico ou ao vivo, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o relator.
Medida Preventiva
A decisão enfatizou que a ação da prefeitura teve caráter preventivo, não punitivo, sendo legítima dentro do poder de polícia ambiental.
“A expedição de auto de notificação, ato administrativo de cunho preventivo, não implica sanção e está inserida no exercício do poder de polícia ambiental, não havendo ilegalidade na atuação da autoridade coatora”, diz o acórdão.
Autorização Prévia é Essencial
A turma julgadora reforçou que o uso de som em áreas urbanas depende de autorização prévia. A intenção de se regularizar futuramente não substitui a necessidade da licença.
“A autorização ambiental deve preceder, necessariamente, o uso de aparelhagem sonora em ambientes urbanos, especialmente em áreas densamente habitadas”, frisou Vidal.
Portanto, a ausência da licença ambiental específica impede a realização de eventos com aparelhagem sonora no Vivans Complexo de Eventos.










