Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça uma indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de um imóvel. A construtora paga atraso imóvel, confirmou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Construtora paga atraso imóvel e indeniza cliente por demora
O contrato, firmado em julho de 2020, previa a entrega para dezembro de 2022. Contudo, o imóvel só foi entregue seis meses depois, extrapolando o prazo de tolerância.
Em primeira instância, a construtora foi multada, mas o pedido de danos morais foi negado. A compradora, portanto, recorreu ao TJMT, buscando revisão da decisão.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o atraso significativo ultrapassou o mero descumprimento contratual. Dessa forma, o direito fundamental à moradia digna foi comprometido.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada.
Por unanimidade, os desembargadores seguiram o entendimento, reformando a sentença. Assim, a incorporadora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Além disso, a construtora paga atraso imóvel e arcará com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para mais notícias regionais, acesse nosso portal.










