Condenação Energisa TJMT: Justiça mantém “nome sujo” por dívida com a Energisa

Condenação Energisa TJMT por dívida
Consumidora condenada por dívida com a Energisa em decisão do TJMT
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A Primeira Turma Recursal do TJMT manteve a condenação de uma consumidora que processou a concessionária Energisa, alegando desconhecer os débitos e pediu indenização por danos morais. Condenação Energisa TJMT: A decisão foi assinada pelo relator juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto.

A consumidora ingressou com um processo contra a empresa de energia alegando que teve o nome negativado por dívidas no valor R$ 290,60, que ela diz não reconhecer.

No entanto, a Justiça na primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que os débitos são legítimos, decorrem do consumo de energia elétrica na unidade consumidora de titularidade da autora.

Condenação Energisa TJMT: O que aconteceu?

  • A consumidora recorreu da decisão, afirmando que a Energisa teria apresentado apenas provas produzidas por ela mesma, sem validade.
  • Reforçou que não reconhecia os débitos, que a negativação seria indevida e que não houve consideração pelas fotos que ela juntou como provas.

Em conclusão, o juiz relator negou provimento ao recurso. A sentença de primeira instância foi mantida. Foi entendido que os débitos de energia elétrica eram legítimos, que a relação jurídica entre as partes estava comprovada e que a negativação do nome da autora foi um exercício regular de direito pela concessionária.

Portanto, não há dano moral a ser indenizado. Leia também: TJ livra Energisa de pagar indenização por aparelhos queimados em Cuiabá e Energisa condenada por falta de energia em Rondonópolis.

A consumidora foi condenada a pagar custas e honorários, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, não precisará pagar agora.

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