A concessão MT-170 MT-220 foi suspensa pela segunda vez pela Justiça de Mato Grosso. A decisão atende a uma representação da Montes Rodovias contra figuras de peso do Estado, que alegam exclusão indevida do processo licitatório.
Concessão MT-170 MT-220: Empresa contesta critérios de participação
A Montes Rodovias contesta sua participação na concorrência, alegando que o Tribunal de Contas (TCE) exigiu indevidamente a Certidão de Acervo Operacional (CAO). Este documento, segundo a empresa, não estava previsto no edital original.
Além disso, a Montes Rodovias afirma ter apresentado a maior proposta de investimento por quilômetro e um desconto de 9% em pedágio. Por isso, sua exclusão pode gerar custos extras de R$ 380 milhões para o Estado.
A empresa argumenta que, mesmo sem a CAO no edital, apresentou-a posteriormente. O documento, segundo a Montes Rodovias, apenas reforça condições técnicas já comprovadas.Inclusive, outras licenças válidas foram apresentadas.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) considerou juridicamente indevida a imposição da CAO como critério de exclusão. O TJ entende que a certidão não é o único meio para comprovar a experiência operacional. Portanto, a exigência pós-edital é questionável.
Ademais, o TJ aponta que o TCE desconsiderou a empresa mesmo com a apresentação posterior da CAO. Assim, o Tribunal de Contas agiu sem razoabilidade. A decisão suspendeu também a convocação das empresas concorrentes, marcada para a última quarta-feira (8).
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