Cobranças Indevidas Contrato: Rodobens Condenada em Cuiabá

Representação de documentos legais com selos e carimbos, indicando questionamento sobre cobranças indevidas no contrato.
Entenda seus direitos sobre cobranças indevidas em contratos e como a Rodobens foi condenada em Cuiabá.
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A cobranças indevidas contrato imobiliário levaram o Banco Rodobens S.A., Rodobens Negócios Imobiliários S.A. e Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária a serem condenadas pela 10ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão, proferida em 19 de novembro, apontou o descumprimento de cláusulas contratuais firmadas com um consumidor local.

Rodobens condenada por cobranças indevidas contrato

A juíza confirmou que as empresas efetuaram cobranças superiores às acordadas no contrato de compra e venda, assinado em 2015. Assim, o cliente que financiou uma unidade residencial em 180 parcelas com juros anuais de 12% e correção pelo IPCA viu seu saldo devedor aumentar após 67 parcelas pagas.

O consumidor enfrentou um reajuste de aproximadamente 35% nas suas prestações. Ele alegou ter recebido uma simulação que indicava parcelas decrescentes, o que não ocorreu na prática. Isso evidencia a falha na comunicação e na execução do contrato.

Para esclarecer a situação, uma perícia contábil foi realizada. O laudo pericial constatou que a evolução do saldo devedor aplicada pelas empresas divergia significativamente do estabelecido no contrato. Além disso, identificou-se a utilização do sistema de amortização pela tabela Price, não previsto expressamente no acordo.

O perito apurou que o consumidor pagou R$ 153.620,49 a mais, um valor expressivo que já está atualizado até março de 2025. A magistrada registrou que os valores cobrados pelas requeridas não estavam em conformidade com o pactuado no contrato, um ponto crucial para a decisão.

As empresas foram obrigadas a aplicar os valores previstos no contrato original, com a correção pelo IPCA e juros de 12% ao ano. As empresas também foram condenadas a restituir, de forma simples, o valor de R$ 153.620,49, que será atualizado pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para mais informações sobre direitos do consumidor e casos judiciais na região, visite portal163.com.br.

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