Cobrança ICMS veículos arrematados: um direito garantido
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado não pode cobrar ICMS sobre veículos arrematados em leilão judicial, conforme decisão da juíza Laura Dorilêo Cândido. A aquisição ocorreu em leilão judicial realizado pela Diretoria do Fórum da Central de Praças de Cuiabá, e o comprador solicitou a transferência dos bens para seu nome, porém foi informado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) de que seria necessário pagar ICMS sobre o valor da arrematação.
Alembolém disso, o comprador entrou na Justiça alegando que a cobrança seria ilegal, já que a aquisição ocorreu em leilão judicial e não configuraria operação comercial, por isso a juíza determinou que o Estado não possa cobrar ICMS.
Na decisão, a magistrada apontou que o ICMS incide apenas sobre operações de circulação de mercadorias com caráter comercial, o que não se aplica à arrematação de bens em leilões judiciais por particulares.
No entanto, ao iniciar o procedimento, foi informado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) de que seria necessário pagar ICMS sobre o valor da arrematação, totalizando R$ 4.053,68.
Leia também: Mato Grosso: novo plano tributário 2024, que pretende reduzir o custo da vida para os cidadãos. Além disso, a magistrada destacou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem reconhecido que esse tipo de aquisição não configura fato gerador do imposto, portanto a decisão é considerada justa.
A magistrada escreveu na sentença: “A arrematação de veículo usado em leilão judicial por pessoa natural sem finalidade comercial não configura fato gerador de ICMS, conclusão correta.”
A decisão da juíza Laura Dorilêo Cândido é considerada um marco importante para os cidadãos de Mato Grosso, pois garante que a cobrança de ICMS sobre veículos arrematados em leilão judicial seja ilegal.
Com isso, a magistrada julgou procedente o pedido e confirmou a liminar que já havia suspendido a cobrança, determinando que o tributo não seja exigido para a transferência dos veículos.
Com essa decisão, os cidadãos de Mato Grosso podem ter certeza de que a cobrança de ICMS sobre veículos arrematados em leilão judicial é ilegal e não será exigida.
A decisão da juíza Laura Dorilêo Cândido é um marco importante para os cidadãos de Mato Grosso e garante que a justiça seja feita.










