Cobrança de dívidas escolares: um problema comum
Uma mulher foi condenada a pagar uma dívida referente a mensalidades atrasadas de uma escola particular de Cuiabá, conforme decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital. A dívida totalizava R$ 2.688,06, mas foi atualizada para R$ 3.364,45 devido ao atraso.
Segundo a ação, as mensalidades dos meses de outubro e novembro de 2020 não foram pagas. Além disso, a cobrança de dívidas escolares é um problema comum em muitas cidades do Brasil, incluindo a nossa região.
Na decisão, o juiz rejeitou a alegação da defesa de nulidade da citação por edital e entendeu que a instituição de ensino apresentou documentos suficientes para comprovar a existência da dívida.
Com isso, o magistrado julgou procedente a ação monitória e transformou a cobrança em título executivo judicial, permitindo o prosseguimento da execução da dívida.
A mulher também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Na decisão, o juiz determinou ainda que, caso não haja pagamento voluntário da dívida, poderão ser adotadas medidas como penhora de bens para garantir a quitação do débito.
Além disso, a decisão do juiz também reforça a importância de os pais e responsáveis pagarem as mensalidades da escola de seus filhos em tempo.
No entanto, é também importante lembrar que a cobrança de dívidas escolares é um problema complexo e multifacetado, que requer uma abordagem coordenada e eficaz.
Portanto, é fundamental que as escolas e as famílias trabalhem juntas para encontrar soluções para as dívidas escolares, evitando que elas se acumulem e causem problemas para todos os envolvidos.
Para saber mais sobre o assunto, leia também nossa reportagem sobre cobrança de dívidas escolares em Cuiabá.










