ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido do deputado federal Emanuelzinho (MPD) de impugnar a nomeação e a posse do ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão é assinada pelo conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda.
A posse de Deosdete, que foi indicado ao cargo pelo quinto constitucional na vaga destinada ao Ministério Público do Estado (MPMT), está marcada para essa sexta-feira (07/03).
Emanuelzinho alega vícios na formação da lista sêxtupla e consequente nulidade dos atos subsequentes, apontando que a indicação e nomeação ocorreram em prazo recorde; que Deosdete responde a procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público; que houve fraude eleitoral na indicação do ex-procurador e, por fim, que a nomeação de Deosdete Cruz Jr teria sido um “jogo de cartas marcadas”, pois já teria combinado com o governador Mauro Mendes.
Na ação, o deputado detalha que a composição da lista sêxtupla pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-MT) possui vícios administrativos, pois afrontou a legislação Constitucional e infraconstitucional, na medida em que nesses casos “serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes”. Argumenta que o procedimento transcorreu em “prazo recorde”, já que as inscrições iniciaram em 14 de fevereiro de 2025 e finalizaram no dia 18 do mesmo mês, e a votação no TJMT ocorreu dia 27 de fevereiro.
O deputado também afirma que Deosdete é investigado em procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, que ainda está pendente de julgamento definitivo, o que deveria impedir que figurasse na lista para o cargo em disputa. Assegura que, antes do envio ao TJMT, a lista foi originalmente composta por apenas quatro integrantes – e não seis conforme determina a Constituição Federal – o que maculou o ato praticado. Segundo informou, este fato decorre “de fraude eleitoral de gênero contra membros mulheres”.
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Defende, ainda que todo o processo ocorreu apenas para cumprir formalidade, já que a escolha do nomeado, Promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, seria decorrente do que chamou de “jogo de cartas marcadas”, na medida em que este já teria o compromisso do governador do Estado para nomeação.
Na decisão, o conselheiro Ulisses Rabaneda apontou que, de início, “não compete ao CNJ sindicar atos administrativos dos Governadores dos Estados e do Ministério Público brasileiro, mas apenas do Poder Judiciário”. O conselheiro explica que o caso pode ser passível de revisão por parte do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo são os atos do Tribunal de Justiça na formação da lista tríplice, caso haja vício a ser reparado.
Rabaneda descontrói cada argumento apresentado por Emanuelzinha e destaca que, “todas as alegações deduzidas não possuem amparo jurídico para invalidar o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na formação da lista tríplice encaminhada ao Governador”. Defende que não cabe ao TJMT definir ou contestar a lista dos indicados a vaga, que não houve impugnação dos nomes apresentados nem mesmo no Conselho Superior do Ministério Público.
Por fim, sobre a questão das “cartas marcadas” disse que nada há de ilícito o chefe do executivo não esconder a preferência por um candidato, o que se diz apenas em tese, pois na hipótese dos autos inexistem provas de que isso tenha ocorrido (compromisso). “Sob qualquer ótica que se observe, portanto, não se extrai dos fatos e fundamentos da inicial qualquer ilegalidade praticada pelo Tribunal de Mato Grosso, não tendo que se falar em obstar a posse já marcada”, resume Ulisses Rabaneda.
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