A Justiça negou o pedido de um empresário para reaver o carro usado no assassinato do síndico Hildebland Pereira da Silva. O crime ocorreu em janeiro de 2024, em Chapada dos Guimarães. O veículo permanece apreendido.
Empresário alega desconhecimento sobre uso do carro no assassinato do síndico
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o recurso. O empresário alegou que alugou o veículo informalmente. Contudo, a alegação não convenceu o magistrado, que considerou a falta de provas concretas. Assim, a propriedade do carro usado no assassinato do síndico está em cheque.
Hildebland Pereira da Silva foi brutalmente agredido e morto a tiros. O assassinato aconteceu após o desaparecimento de dinheiro em um dos apartamentos do condomínio. As investigações apontam que o proprietário do imóvel integrava um grupo criminoso e buscou vingança contra o síndico. O grupo se utilizou de um VW Voyage branco para o sequestro e execução do síndico. A operação para elucidar o crime resultou na prisão de seis indivíduos em julho de 2024. O caso chocou a comunidade local.
O empresário tentava recuperar justamente o VW Voyage branco. Ele afirmou que o carro foi alugado verbalmente a Vitor Hugo de Souza. Por conseguinte, Vitor teria emprestado o veículo a João Bruno da Silva Oliveira, sem o conhecimento do proprietário formal. João Bruno é apontado como o executor do crime. Desta forma, o carro usado no assassinato do síndico se tornou peça chave na investigação.
Ao analisar o recurso, o juiz Jean Garcia ponderou que a propriedade formal do veículo em algum momento passado não garante a posse de fato. Ele destacou que a mera alegação de aluguel verbal não é suficiente para comprovar a transferência de posse. Portanto, a incerteza sobre a propriedade do veículo é evidente. Mais informações sobre casos criminais na região podem ser encontradas em nosso portal. Notícias da região.
Em sua decisão, publicada nesta sexta-feira (5), o magistrado ressaltou que, conforme o Código Civil, a transferência de bens móveis ocorre com a tradição. Consequentemente, a posse do veículo no momento da apreensão gera presunção de propriedade. Em conclusão, o pedido de liberação do carro usado no assassinato do síndico foi negado.










