Cancelamento de hospedagem gerou indenização por danos
Uma reserva de hospedagem cancelada às vésperas do Réveillon, sem qualquer alternativa ao consumidor, gerou uma indenização significativa para uma consumidora que contraiu a hospedagem por meio de uma plataforma de viagens após voo cancelado.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a consumidora havia contratado a hospedagem para viagem em família durante a virada do ano, com pagamento antecipado de parte do valor.
No entanto, o cancelamento ocorreu sem oferta de realocação ou qualquer tipo de assistência, frustrando o planejamento do período de lazer.
Cancelamento de hospedagem: um problema grave
Além disso, a plataforma de viagens foi responsabilizada pelo cancelamento, pois integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Por exemplo, a ausência de solução diante do problema violou a confiança legítima do consumidor e caracterizou falha na prestação do serviço.
Em conclusão, o cancelamento de hospedagem às vésperas do Réveillon é um problema grave que pode gerar indenização significativa para os consumidores.
Embora o Tribunal tenha mantido a condenação, decidiu reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 7 mil, considerando a quantia mais adequada aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, a decisão reconhece que o cancelamento em cima da hora, em data sensível como o Réveillon, envolvendo viagem familiar e sem qualquer suporte ao consumidor, ultrapassa os transtornos cotidianos e configura dano moral indenizável.
Portanto, é importante que as plataformas de viagens e os estabelecimentos responsáveis pela hospedagem sejam mais cuidadosos e transparentes ao comunicar cancelamentos e ofereceram alternativas aos consumidores.
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