A Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão importante referente ao calote em programa social MT, condenando duas empresas por falhas graves na gestão dos cartões do SER Família. Portanto, os valores milionários deverão ser devolvidos ao Estado.
Empresas falharam na execução do programa SER Família
A Vara Especializada de Ações Coletivas julgou a questão, onde a Meuvale Gestão Administrativa Ltda. descumpriu obrigações contratuais. Essa empresa venceu uma licitação em 2021 para administrar os cartões de transferência de renda, um contrato avaliado em R$ 135 milhões.
O acordo previa repasses mensais a supermercados e estabelecimentos credenciados. Desse modo, os beneficiários poderiam adquirir alimentos e itens essenciais sem percalços.
No entanto, o Ministério Público apontou que os repasses não ocorriam de forma regular. Como resultado, muitos comerciantes deixaram de aceitar os cartões, impactando diretamente as famílias em vulnerabilidade.
Por exemplo, alguns supermercados chegaram a expor cartazes informando a recusa do benefício pela falta de pagamento. Essa situação gerou um grande transtorno.
Obrigações descumpridas e recursos retidos no calote programa social MT
Além dos repasses irregulares, a Justiça apurou que a Meuvale reteve indevidamente recursos do Estado. Especificamente, tratava-se de valores referentes a cartões não entregues, bloqueados ou de beneficiários falecidos. Essa prática evidencia um descaso com o programa social.
Ademais, a rede credenciada, especialmente pequenos mercados, sofreu prejuízos significativos. Muitos dependiam desses repasses para manter suas atividades operacionais funcionando.
A sentença determinou que a Meuvale pague um montante considerável:
- R$ 12,6 milhões por valores não repassados a comerciantes.
- R$ 3,7 milhões referentes a cartões bloqueados ou não entregues.
- R$ 2,6 milhões de cartões de beneficiários falecidos.
- R$ 9,4 milhões de multa contratual.
A Fianza Caução S.A., atuando como fiadora, também foi condenada a pagar R$ 6,7 milhões. Assim, o valor integral da garantia prestada deverá ser ressarcido.
Contudo, o pedido de R$ 3 milhões por danos morais coletivos foi rejeitado. O juiz argumentou que o impacto social, embora grave, pode ser reparado com o ressarcimento financeiro já determinado. Mais informações sobre programas sociais podem ser encontradas em nosso portal: ver programas sociais.
Ressalta-se que o processo ainda está sujeito a recursos. Em suma, a decisão busca mitigar os danos causados pelo calote em programa social MT.










