Caixa assume responsabilidade por seguros habitacionais extintos

Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A Caixa Econômica Federal pode assumir a responsabilidade por processos judiciais relacionados ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), que abrange imóveis financiados até junho de 1998 ou averbados na apólice pública até dezembro de 2009.

Mudanças na Lei

O Projeto de Lei 5464/23, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), propõe que a Caixa realize os depósitos necessários para ressarcir os titulares desses seguros extintos.

Segundo o deputado, a mudança visa otimizar o processo, pois, atualmente, as seguradoras arcam com os pagamentos mensais e só buscam o ressarcimento após o trânsito em julgado das ações.

Ele explicou as atualizações recentes no sistema do SH/SFH, que determinaram que o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa, assumisse direitos e obrigações do seguro do Ramo 66, antigo seguro compulsório do SFH.

“Atualmente, as seguradoras arcam com pagamentos mensais decorrentes dos processos do SH/SFH e, apenas após o trânsito em julgado das demandas, podem solicitar o ressarcimento de tais despesas”, pontua o autor.

Acordos Judiciais

O projeto também prevê que a Caixa possa firmar acordos em ações judiciais contra seguradoras de imóveis com garantia do SH/SFH. Isso ocorrerá quando o custo do acordo for menor que o de manter o processo judicial.

A forma de calcular o acordo varia: para casas, é 65% do Valor Estimado da Condenação; para apartamentos, é o valor de venda de unidade equivalente. Em ambos os casos, custos com advogados e despesas processuais estão inclusos.

Destinação de Imóveis

Em situações onde a Caixa precise demolir um imóvel por decisão judicial, acordo ou outra obrigação legal, o FCVS terá autorização para decidir o destino do terreno. As opções incluem habitação social, venda ou destinação ao governo federal.

Próximas Etapas

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Compartilhe :

Veja mais